ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DENTRO DO PERÍMETRO URBANO FRENTE À NOVA LEI

ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DENTRO DO PERÍMETRO URBANO FRENTE À NOVA LEI

Ao final de 2021, precisamente no dia 29 de dezembro, foi sancionada a Lei Federal 14.285, que trata do assunto a que se refere o título desta matéria. Talvez uma das maiores inovações em termos ambientais, desde a promulgação do novo Código Florestal contido na Lei 12.651 de 2012. A lei contém apenas 5 artigos.

Segundo à nova lei, caberá aos municípios, ouvidos os COMDEMAS – Conselhos Municipais de Defesa do Meio Ambiente locais, a elaboração dos critérios que deverão nortear tal tema, ou seja, a definição das larguras das áreas de preservação permanente ao longo das margens dos córregos e rios que atravessam o perímetro urbano, respeitando algumas exigências contidas na nova lei.
A largura mínima de 30 metros prevista no Código Florestal, poderá ser revista, aumentada ou diminuída, desde que as características do local assim exijam.

Atualmente o que constatamos, na maioria dos casos, é que essa faixa de proteção é desrespeitada, seja pela invasão de favelas e construções fora dos padrões urbanísticos, seja se transformando em depósito de lixo e entulho de toda espécie, mas principalmente em áreas mal cuidadas sofrendo com processos de erosão do solo entre outras mazelas.

As Apps – áreas de preservação permanente, na grande maioria dos municípios brasileiros vive o descaso das autoridades na fiscalização da consolidação da sua real função. As cidades mais antigas não respeitam a faixa de 30 metros em sua maior parte, por serem anteriores à lei que as criou.

Analisando-se a questão do ponto de vista eminentemente técnico sabemos que é perfeitamente possível reduzir essa largura, tomando-se as devidas precauções, sem ocasionar prejuízos aos cursos d´água. A construção de muros de contenção e outros artifícios permite que as águas correntes continuem tendo seu fluxo normal sem perdas em qualidade e quantidade.

O maior e mais grave problema dos cursos de água da zona urbana é o lançamento do esgoto “in natura”, ou seja, sem tratamento algum. A erosão das margens identicamente produz assoreamento em grande escala, pela falta de contenção do processo.

A questão está lançada e a partir de agora, os COMDEMAS e Câmaras Municipais deverão começar a tratar do assunto. Espera-se que façam um bom trabalho. De um lado teremos ambientalistas mais zelosos e de outro engenheiros e atores do mercado imobiliário, certamente.

Obviamente que serão necessárias audiências públicas e a oitiva de profissionais e interessados de diferentes matizes.

Países como França, Inglaterra, Alemanha e Japão, que possuem grandes rios caudalosos atravessando suas grandes cidades como Paris, Londres, Munique e Tóquio, não tem Apps que no caso seriam de 100 metros ou mais, mas apenas cuidam dos esgotos e da proteção de erosão de tal forma que é possível ver grandes cardumes de peixe ao longo desses rios atestando a sua vitalidade.
No Brasil contemporâneo, a interferência do poder judiciário no legislativo e executivo tem sido uma constante e isso pode fazer com que essa lei seja declarada inconstitucional e perca seu efeito, pois municipaliza a possibilidade de legislar sobre os cursos d´água que até então vinha sendo prerrogativa da União.

É óbvio que num país de dimensões continentais como o nosso, com culturas totalmente diferentes, deverão surgir aberrações nesse processo.

Importante salientar que o Brasil é campeão mundial na proteção de sua vegetação. Segundo a EMBRAPA TERRITORIAL somamos 630 milhões de hectares de áreas protegidas por lei, dos 850 milhões do nosso território. São 154 milhões de hectares de Unidades de Conservação, 117 milhões de Áreas Indígenas, 218 milhões de Áreas de Preservação Permanente, além da Reserva Legal de 80% na região Amazônica e 20% no restante do país com algumas variações.

Vamos trabalhar dentro das entidades das quais fazemos parte, para oferecer propostas de enquadramento desse assunto de tamanha profundidade para que não seja tratado de forma superficial. Não esqueçamos que a engenharia será uma das protagonistas desse capítulo na nossa história!

Escrita por Eng. Florestal e Presidente do COMDEMA Itapetininga Décio Hungria Lobo (CREA-SP nº600606932)